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Cálculo de Rescisão: Evite Erros e Multas no Seu Negócio

Evite Erros Custosos No Cálculo De Rescisão. Dicas Essenciais! - Contactus RH

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Cálculo de Rescisão: Guia Prático para Empresários Evitarem Problemas Legais e Financeiros

Descubra como realizar o cálculo de rescisão corretamente e proteja sua empresa de complicações legais e financeiras.

O cálculo de rescisão é uma das etapas mais importantes na relação de trabalho entre empregador e empregado. 

Para os empresários, entender como realizar o cálculo corretamente é essencial para evitar passivos trabalhistas, prejuízos financeiros e complicações jurídicas. 

Neste artigo, vamos explorar como calcular a rescisão de forma precisa, abordando as principais variáveis envolvidas e as implicações legais para a empresa.

Confira!

O que é o Cálculo de Rescisão?

A rescisão de contrato de trabalho ocorre quando o vínculo empregatício entre o empregado e o empregador é encerrado, seja por iniciativa do empregador, do empregado, por término de contrato por prazo determinado ou por outras razões legais. 

O cálculo de rescisão envolve o pagamento de todas as verbas devidas ao trabalhador no momento da dispensa.

Essas verbas variam conforme o tipo de rescisão e o tempo de serviço do empregado. Um cálculo incorreto pode resultar em ações judiciais e multas, além de comprometer a imagem da empresa. 

Portanto, entender os componentes do cálculo é fundamental para que os empresários possam garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados e que a empresa cumpra com suas obrigações legais.

Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho

Existem diferentes tipos de rescisão de contrato, e cada um deles exige o pagamento de verbas rescisórias específicas. Entre as principais, podemos destacar:

Rescisão sem Justa Causa

A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. 

Neste caso, o empregado tem direito a receber:

  • Aviso Prévio: Se o aviso prévio não for trabalhado, o empregador deve pagar o equivalente ao período de aviso (30 dias).
  • Férias Vencidas e Proporcionais: As férias não gozadas e a fração de férias proporcionais ao tempo trabalhado no período de 12 meses.
  • 13º Salário Proporcional: O 13º salário é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano.
  • FGTS e Multa de 40%: O empregador deve pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS do empregado.
  • Saldo de Salário: O valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

Rescisão por Justa Causa

A rescisão por justa causa acontece quando o empregado comete uma infração grave, como abandono de emprego, insubordinação ou condutas prejudiciais à empresa. 

Nesse caso, o trabalhador perde alguns direitos, como o aviso prévio e a multa do FGTS.

Rescisão a Pedido do Empregado

Quando o empregado decide pedir demissão, ele tem direito a receber as férias vencidas e proporcionais, o 13º salário proporcional, e o saldo de salário. 

Contudo, o aviso prévio não é pago, mas pode ser trabalhado, se o empregado optar por isso.

Término de Contrato por Prazo Determinado

Se o contrato de trabalho for por prazo determinado, a rescisão ocorrerá no final do período acordado. 

O empregado tem direito a receber as verbas proporcionais, como 13º salário e férias proporcionais.

Como Realizar o Cálculo de Rescisão Corretamente

Agora que entendemos os tipos de rescisão, vamos explorar como calcular corretamente as verbas rescisórias.

  • Calcular o Aviso Prévio

O aviso prévio é um dos componentes principais do cálculo de rescisão, sendo necessário tanto para o empregado que pede demissão quanto para o empregador que dispensa o funcionário sem justa causa. 

O valor do aviso prévio é calculado com base no salário do empregado.

  • Aviso prévio trabalhado: O empregado continua trabalhando durante o período do aviso (30 dias).
  • Aviso prévio indenizado: Caso o aviso não seja trabalhado, o empregador deve pagar o valor equivalente ao período do aviso.

A cada ano de serviço, o aviso prévio é acrescido de 3 dias, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. 

Isso significa que, se o empregado tem mais de um ano de trabalho, o aviso prévio será maior do que 30 dias.

Férias Vencidas e Proporcionais

As férias vencidas são aquelas que o trabalhador não gozou ao longo de um período de 12 meses. 

Já as férias proporcionais referem-se ao direito do trabalhador a férias após o período trabalhado de 1 a 12 meses.

13º Salário Proporcional

O 13º salário deve ser pago proporcionalmente ao tempo de trabalho no ano da rescisão. O cálculo é simples:

Se o empregado trabalhou por 6 meses no ano, ele tem direito a 6/12 do 13º salário.

O valor do 13º salário é equivalente a 1/12 do salário por cada mês trabalhado.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS é uma conta criada pelo empregador em nome do trabalhador, e deve ser depositado mensalmente no valor de 8% do salário do empregado. 

Quando ocorre a rescisão, o trabalhador tem direito ao saldo acumulado durante o período de trabalho.

Garanta a Conformidade Trabalhista da Sua Empresa com a Contactus RH

O cálculo de rescisão é uma etapa crucial para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista e evite passivos jurídicos e financeiros. 

No entanto, entender todos os detalhes e realizar os cálculos corretamente pode ser desafiador, especialmente com as constantes mudanças nas leis trabalhistas.

Se você deseja garantir que todos os processos de rescisão sejam feitos de forma eficiente, precisa e sem complicações, a Contactus RH está aqui para ajudar. 

Nossa equipe especializada oferece soluções completas de gestão de Recursos Humanos, incluindo o cálculo de rescisão e todas as verbas trabalhistas envolvidas. 

Com a Contactus RH, você pode ter a tranquilidade de que sua empresa está em conformidade com a legislação, permitindo que você foque no crescimento e no sucesso do seu negócio.

Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos otimizar os processos trabalhistas da sua empresa com segurança e eficiência!

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