Férias: de que você precisa saber?

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Conheça tudo sobre os diferentes tipos de férias, regras, como calcular e muitos outros detalhes

As férias tratam-se de um benefício garantido por lei para os funcionários em regime CLT

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Constituição Brasileira garantem que os colaboradores tirem férias todos os anos, do novato ao CEO.

Apesar de serem um alívio para aqueles que as recebem, as férias podem ser uma verdadeira corrida para aqueles que têm que lidar com tudo durante esse período.

Se essa é a sua situação, você está no lugar certo…

Neste artigo, apresentamos todos os aspectos das férias, desde suas disposições legais até seus cálculos de remuneração.

Continue conosco, e tenha uma excelente leitura!

O que são as férias e como elas funcionam?

Todos os colaboradores em regime de trabalho têm direito a férias como período de descanso.

No Brasil, os colaboradores recebem 30 dias de férias após trabalharem um ano, conforme a legislação trabalhista.

Apesar desse benefício existir no país há quase um século, levou muito tempo para que as férias fossem consideradas um direito trabalhista não negligenciado pelos empregadores.

Antes deste benefício evoluir para o que é agora, ele passou por várias mudanças e regulamentações.

Quais os diferentes tipos de férias?

O colaborador pode encontrar uma variedade de tipos de férias ao longo de sua carreira.

Afinal, existem diferentes modos e esses períodos são bastante distintos.

Antes de concedê-los, é crucial estar familiarizado com eles.

Daremos uma olhada mais detalhada!

Férias coletivas

Durante períodos de crises econômicas, as empresas costumam conceder férias coletivas aos colaboradores.

As empresas frequentemente concedem este período no início ou no final do ano.

Como o trabalho tende a ser menor, a empresa concede descanso aos colaboradores — neste caso, pode ser geral ou para determinado departamento.

Abono pecuniário

Os colaboradores possuem o direito de converter 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário.

Férias Individuais

Conforme o artigo 129 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), cada colaborador tem direito a férias obrigatórias sem qualquer dedução de seu salário após trabalhar por 12 meses.

Eles receberão o mesmo valor de seu salário normal mais um terço do mesmo, conforme estipulado pela Constituição.

Essas férias podem ser divididas em até 3 períodos, com a permissão do trabalhador — o menor destes segmentos deve ser de 14 dias e os outros dois não devem ter menos de 5 dias.

Como realizar o cálculo referente às férias?

O cálculo das férias não é complexo. Contudo, requer conhecimento na legislação para saber dos detalhes a serem inseridos no cálculo.

Isso será explicado em etapas com exemplos para ajudá-lo a calcular seus dias de férias.

O salário bruto do colaborador é o que você precisa saber para determinar o número de dias de férias.

Primeiro, deve determinar quantos dias de descanso ele terá. Por exemplo, nesta situação, o colaborador descansará 30 dias.

Em seguida, divida o valor por três para determinar o valor do abono de férias.

Após ter calculado o valor a ser pago, você deve determinar o valor da dedução do INSS.

O valor do INSS para o ano em questão pode ser encontrado nos sites oficiais do governo — como consequência da reforma da previdência social, os cálculos são agora feitos progressivamente e não anualmente.

Você pode usar a tabela de IRRF deste ano para calcular suas deduções do imposto de renda.

Primeiro você deve calcular o valor da renda de férias que você pode deduzir.

Também pode fazer isso subtraindo os valores de INSS e IRRF do valor bruto das férias.

Isso tudo acabou?

Já temos o valor de 1/3, as deduções de INSS e IRRF, e agora é simples: basta subtrair os valores de INSS e IRRF do valor bruto das férias.

É importante notar que este é um cálculo simples e padrão de férias.

Se seu colaborador realiza horas extras, adicionais noturnos, possui prêmios e/ou gratificações, o valor deve interferir no cálculo, conforme o parágrafo 5 do artigo 142 do Código Civil.

Dessa forma, é fundamental que tenha uma empresa de contabilidade para auxiliar com essas questões.

Quando deve ser feito o pagamento das férias?

Depois de todas as informações e detalhes com relação aos tipos de férias existentes, chegamos no momento em que é preciso remunerar as férias de seus colaboradores.

Mas, afinal, você sabe quando deve ser feito o pagamento desse benefício?

O pagamento do adiantamento de férias deve ser feito em até dois dias antes do início do período do gozo do colaborador, conforme determinação apresentada no artigo 145 da CLT.

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