Entenda o que é o imposto “come-cotas” e a sua cobrança

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Guia prático sobre o imposto “come-cotas”

Tire suas dúvidas sobre o imposto “come-cotas” e evite problemas com o governo

Você já ouviu falar no imposto “come-cotas”? Caso você invista ou pretenda investir em fundos de investimento, é fundamental entender o que é ele e como ele é cobrado.

O nome pode até assustar um pouco em um primeiro momento, mas continue conosco, que vamos explicar o que você precisa saber sobre ele para poder se manter longe de problemas com a Receita Federal.

Confira!

O que é o imposto “come-cotas”?

O “come-cotas” é um sistema de tributação especial criado pelo governo federal como uma forma de antecipar o recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre operações de alguns tipos de fundos de investimento.

Ele recebe esse nome, pois, quando o contribuinte investe em um determinado fundo, ele está comprando cotas desse fundo. Nesse sistema de tributação, a Receita Federal “come” parte dessas cotas, ou seja, parte dessas cotas é recolhida pelo governo através antecipação da cobrança do IR.

Mas como e quando o imposto “come-cotas” é cobrado? É sobre isso que vamos falar a seguir. Acompanhe!

Quando o imposto “come-cotas” é cobrado?

O imposto “come-cotas” é cobrado duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de maio e novembro. Dessa forma, ele foi cobrado no dia 31 de maio e será cobrado novamente em novembro.

Porém, vale ressaltar que essa cobrança também pode ocorrer quando o investidor resgatar valores do fundo de investimento em qualquer data anterior ao recolhimento compulsório.  

Como o imposto “come-cotas” é calculado?

O cálculo do imposto “come-cotas” ocorre de acordo com a alíquota que corresponde ao tipo de fundo.

Dessa maneira, para os fundos de investimentos de curto prazo, ou seja, para os que apresentam tempo médio de até um ano, a alíquota será de 20%.

Já para os fundos de investimentos de longo prazo, ou seja, os que apresentam tempo médio superior a um ano, a alíquota será de 15%.

Além disso, também temos a cobrança do IR nos fundos de investimentos que estão sujeitos ao “come-cotas”, seguindo uma tabela regressiva:

Para fundos de curto prazo: começa com uma alíquota de 22,5% para resgates realizados em menos de 6 meses e é reduzida para 20% quando os recursos ficam investidos por um período superior a 6 meses.

Para fundos de longo prazo: começa com uma alíquota de 22,5% para resgates realizados em menos de 6 meses e é reduzida para 20% para o intervalo entre seis meses e um ano; cai para 17,5% para um período superior a um ano e inferior a dois anos e atinge a menor alíquota (15%) caso esses valores permaneçam aplicadas por um período superior a dois anos.

Conte com uma contabilidade especializada para ajudar você!

Sabemos que o imposto “come-cotas” pode parecer um pouco complexo em um primeiro momento para quem não é especialista no assunto. 

Contudo, você não precisa passar por isso sozinho. Nós podemos ajudar você!

Somos uma empresa de contabilidade com expertise em Imposto de Renda, tributação para fundos de investimento e no cálculo e recolhimento do imposto “come-cotas”.

Dessa forma, podemos ajudar você a se manter longe de problemas com a Receita Federal. 

Entre em contato agora mesmo para tirar suas dúvidas e entender melhor como podemos ajudar você. Aguardamos a sua mensagem!

Fonte: Abrir empresa simples

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